Em respeito à Lei 14.611/2023 e Portaria MTE Nº 3.714 ao Decreto nº 11.795/2023 (Igualdade Salarial) bem como aos compromissos da empresa para a promoção de práticas de inclusão e diversidade, a Ultracargo publica o Relatório de Transparência e Critérios Remuneratórios nos termos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Lei Geral de Proteção de Dados, com as seguintes considerações:
Nós, da Ultracargo, reforçamos nosso compromisso em promover o desenvolvimento e a presença da mulher no mercado de trabalho, combatendo desigualdades salariais entre homens e mulheres. Abaixo, descrevemos nossas principais práticas relacionadas ao tema.
Plano de carreira. Possui plano de cargos e salários, bem como o plano de carreira estruturados, garantindo que os colaboradores tenham clareza sobre as oportunidades de crescimento dentro da organização.
Política de remuneração. Buscamos manter uma abordagem justa e transparente, utilizando acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e uma Política de Remuneração Variável (PRV) que se alinham com o desempenho e o alcance de metas individuais e coletivas.
Avaliação de desempenho e meritocracia. Para garantir uma progressão na carreira justa e meritocrática, utilizamos critérios objetivos para avaliação de desempenho e estabelecimento de metas, que são reavaliados regularmente. Além disso, os acordos coletivos e Políticas internas de Participação nos Lucros (PLR) e Resultados e a Política de Remuneração Variável (PRV) são estruturados de forma a reconhecer e recompensar o esforço e o desempenho individual e coletivo dos colaboradores ao longo do tempo. Tais critérios salariais e remuneratórios são fundamentais para garantir a motivação e a retenção dos talentos em nossa empresa.
Programas afirmativos. Desde 2022, desenvolvemos o Programa de Formação Operacional nas comunidades do entorno de suas operações, privilegiando a preparação de mulheres que podem ingressar na Ultracargo ou em outros operadores logísticos presentes nesses territórios. Na edição de 2023, o programa foi exclusivamente orientado para formação de mulheres no entorno dos terminais de Santos (SP), Suape (PE) e Itaqui (MA). Para estar preparada para receber mais mulheres em suas operações, em 2023 a empresa atuou na adaptação de equipamentos e instalações físicas dos seus terminais, bem como desenvolveu e iniciou a disponibilização de uniformes adequados para o público feminino. Ainda em 2023, lançamos o banco de talentos afirmativo, no qual mulheres interessadas em atuar na empresa podem encaminhar seus currículos, o programa de estágio 2024, com contratação exclusiva de mulheres, programa piloto de mentoria feminina de liderança e em 2025 teremos um novo programa que contemplará aproximadamente 80 colaboradoras.
Metas de Diversidade e Inclusão. Estabelecemos metas corporativas de Cultura Inclusiva e Diversidade, com foco em aumentar a representatividade feminina em cargos de liderança, bem como em posições nas nossas operações. Esses compromissos estão publicados em nossa Central de Indicadores de Sustentabilidade, sediado no website da Ultracargo https://www.ultracargo.com.br/sustentabilidade/central-de-indicadores/.
Equilíbrio de vida e bem-estar. Reconhecemos a importância do equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e do ambiente de trabalho seguro, e por isso, adotamos políticas que incentivam o compartilhamento de obrigações familiares entre homens e mulheres. Oferecemos benefícios como creches conveniadas e abono de faltas por acordo coletivo, demonstrando nosso compromisso com a promoção da equidade de gênero e o bem-estar de nossos colaboradores. Além disso, aderimos em 2022 ao Programa Empresa Cidadã, que prorroga por sessenta dias a duração da licença-maternidade e por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença paternidade.
Relatórios : 2º ciclo de 2024
Data de atualização: 28/03/2025